Notícia no Ato

Júri condena autores de crimes violentos em sessões realizadas em Bom Retiro e Lages

Dois júris realizados nesta semana em comarcas do planalto serrano resultaram na condenação dos réus, responsabilizados por crimes de extrema violência.

Em Bom Retiro, o  Tribunal do Júri condenou um homem a 10 anos e oito meses de reclusão, mais um ano de detenção, pelo assassinato da esposa, por disparo de arma de fogo, sob os olhares do filho. O crime aconteceu no dia 17 de maio de 2020, na residência do casal, localizada na estrada geral Caeté, no município de Alfredo Wagner.

O Conselho de Sentença avaliou as provas contidas nos autos e condenou o réu por homicídio consumado duplamente qualificado. O réu ainda foi sentenciado por posse de arma de fogo.

De acordo com a sentença, ele não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso, “pois permanecem hígidos os fundamentos que determinaram sua decretação, mormente para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade concreta e gravidade da conduta perpetrada”.

O Tribunal do Júri que definiu a sentença aconteceu na última quinta-feira (29) e foi presidido pela juíza Carolina Cantarutti Denardin, da Vara Única de Bom Retiro. A sessão ocorreu sem a presença de público, em respeito às normas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Autos n. 5000745-24.2020.8.24.00009).

Lages

O Tribunal do Júri da comarca de Lages, também nesta semana, condenou um homem por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. O crime aconteceu na madrugada de 2 de fevereiro de 2019, no interior de uma residência situada na rua Vasco da Gama, no bairro Santa Mônica, parte alta da cidade.

Segundo os autos, o acusado agiu com animus necandi, ou seja, com clara e manifesta intenção de matar, ao utilizar uma marreta para a prática do delito. De acordo com o laudo pericial cadavérico, ele desferiu vários golpes na cabeça e no tórax da vítima, responsáveis pelas lesões corporais que provocaram seu óbito.

Ainda segundo os autos, o réu e a vítima, ambos pedreiros, eram amigos, mas começaram a discutir enquanto ingeriam bebidas alcoólicas. O réu acusou a vítima de subtrair materiais de construção, com início de uma briga que resultou no crime. 

Além do crime de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença condenou o réu por ocultação de cadáver e o absolveu do crime de fraude processual.

O Tribunal do Júri ocorreu na última quinta-feira (29) e foi presidido pelo juiz substituto André Luiz Romanelli Alves. A sessão também aconteceu no fórum, fechado ao público, em respeito às regras de enfrentamento da pandemia de Covid-19 (Autos n. 0001872-26.2019.8.24.0049).

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!