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Comarca de Lages julga última ação de adoção de maior, cada vez mais rara na Justiça

A Vara da Família da comarca de Lages não conta em seu acervo, atualmente, processos que tratam da adoção de maiores. O último desta natureza foi julgado recentemente na unidade. O processamento desse tipo de caso é semelhante aos de menores de 18 anos que tramitam nas varas da infância e juventude. Em ambos, a Justiça segue os regramentos do Código Civil brasileiro e, no que couber, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para maiores de idade, a adoção depende do vínculo socioafetivo existente entre os pais que buscam a adoção e o adotado, da concordância dos pais biológicos e de estudo social. A pessoa adotada terá o sobrenome dos pais adotivos acrescido ao seu nome. Ela também passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.

As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, mas são ampliadas aos demais parentes de quem adota e aos descendentes do filho ou filha adotiva. A partir da adoção, a pessoa que ganha uma nova família tem desligado qualquer vínculo com os pais biológicos e parentes consanguíneos.

O juiz Juliano Schneider de Souza diz que, de regra, não é um processo demorado. Diferente das ações de menores, esta não precisa observar uma lista de candidatos pretendentes à adoção, por exemplo. Pode ocorrer em diversos tipos de situações, como quando a pessoa foi criada pelo padrasto e, depois de adulta, ambos resolvem ser pai e filho ou filha também no papel.

Em relação à raridade desse tipo de processo, o magistrado explica que as pessoas vêm buscando o reconhecimento jurídico da maternidade e paternidade na forma baseada no afeto. “Atualmente os tribunais e a doutrina reconhecem a filiação socioafetiva, que acaba equivalendo à adoção. Então acabou sendo substituída por processos buscando o reconhecimento da filiação não biológica.”

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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