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Pena de mais 66 anos de prisão para homem que estuprou três meninas em Correia Pinto

O réu tinha proximidade com os familiares das vítimas e se aproveitava da confiança para cometer os crimes. Uma das vítimas que foi abusada em 2019 registrou boletim de ocorrência, encorajando assim, que as outras duas vítimas também falassem sobre os crimes.

A Promotoria de Justiça de Correia Pinto obteve a condenação de um homem a mais de 66 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável contra três meninas. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime mais recente ocorreu em 18 de outubro de 2019, mas o réu cometia os abusos desde 2010 e os casos mais antigos só vieram à tona após a família da última vítima registrar a ocorrência na Polícia Civil.

Segundo a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, os estupros mais antigos não foram levados à polícia porque o agressor ameaçava as vítimas alegando que iria matar os pais delas se falassem algo.

O criminoso se aproveitava da confiança dos familiares das crianças para cometer os abusos sem levantar desconfiança.

No caso de 2019, o homem abusou da filha de um sobrinho durante a madrugada, quando o réu tocou nas partes intimas da criança. Ele se aproveitou que a menina de 12 anos e os pais dormiam em sua casa para cometer o crime.

A família da criança registrou um boletim de ocorrência, o primeiro contra o criminoso, o que encorajou as primeiras vítimas, hoje já maiores, a denunciar o agressor. Para a Promotora de Justiça, o episódio demostra que as vítimas desse tipo de violência nunca devem desistir de buscar a Justiça e levar seus agressores a julgamento, para pagarem por seus crimes.

A lei foi alterada há alguns anos, justamente para possibilitar que o estupro de vulnerável não prescrevesse e pudesse ser denunciado mesmo após as vítimas tornarem-se adultas, explica Ana Carolina: “Não raro as vítimas se calam durante anos, por recearem que as pessoas não acreditarão em seu relato, sobretudo quando confrontado com a negativa do agressor, o que acaba potencializando o trauma e gerando sentimentos de impotência e frustração. No caso, o silêncio quebrado por uma das jovens fortaleceu e empoderou as demais, encorajando-as a falar sobre o ocorrido, buscar a ação das autoridades e a responsabilização do agressor”. 

No ano de 2010, o criminoso começou a abusar de uma menina que frequentava sua casa. A família confiava no réu por serem integrantes da mesma igreja. A criança entre os 6 e 9 anos ficava na casa quando os pais precisavam ir a algum compromisso e não poderiam levá-la. Neste período, o homem atacava a criança quando conseguia ficar sozinho com ela e a impedia que gritasse por socorro.

O criminoso também abusou de outra criança entre os anos de 2013 e 2014. A menina é sua sobrinha-neta e tinha 6 anos na época dos fatos.

A Promotora afirma que os laços familiares, a amizade e a proximidade na igreja com os familiares das vítimas foram usadas pelo réu para facilitar a prática do crime e garantir a impunidade dele, por ser considerado uma pessoa acima de qualquer suspeita. “É comum nesses casos que o agressor seja pessoa próxima e de confiança dos familiares das vítimas, o que facilita a reiteração delitiva ao longo do tempo”.

O homem foi condenado a 66 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A pena foi aumentada por ele possuir autoridade sobre as vítimas. O juízo também fixou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, dividido nas proporções de 50%, 40% e 10% às vítimas pelas consequências do crime praticado a cada uma delas.

A decisão é passível de recurso, mas como o réu está preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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