Notícia no Ato

Serra terá dois júris populares nesta última semana de setembro

As comarcas de Curitibanos e Lages, na Serra Catarinense, têm sessões do Tribunal do Júri pautadas para esta semana. Na quarta, dia 29, pai e filho serão julgados por homicídio triplamente qualificado em Curitibanos. O júri está marcado para iniciar às 9h. Em Lages, a sessão começa às 10h de quinta, dia 30. Nesta data, um homem de 72 anos será julgado por um homicídio e uma tentativa de homicídio.
O crime julgado na primeira sessão ocorreu em 25 janeiro de 2020, às margens da BR 470, em São Cristóvão do Sul. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima teria se intrometido na brincadeira dos réus. O pai pediu ao filho que arrastasse a vítima pelos pés, passando-a por debaixo de uma cerca, até uma valeta. O genitor deu diversos chutes na cabeça do homem. Em seguida, pegou um pedaço de pau para consumar a morte. As agressões foram todas na região da face, o que quebrou os ossos do nariz, maxilar e arrancou os dentes. Parte da cabeça ficou dilacerada com tamanha violência.
O homicídio foi qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. Nos dias seguintes ao crime, o pai fez ameaças ao filho pedindo que mentisse em seu depoimento para favorecê-lo. Caso não ficasse junto a ele, o mataria.

Dois crimes no júri popular em Lages
Um homem de 72 anos será julgado por um homicídio e uma tentativa de homicídio. No início da noite de 6 de julho de 2020, em sua casa no Bairro Pró-Morar, em Lages, o denunciado se desentendeu com dois homens, sendo um deles seu próprio neto, devido ao corte de alguns galhos de uma árvore existente no local. No dia seguinte, no mesmo endereço, com o intuito de se vingar, efetuou disparos de arma de fogo contra um dos homens com quem havia se desentendido.
O neto do denunciado, ao presenciar a cena, buscou intervir e também virou alvo dos tiros, precisando se refugiar dentro de um carro. Na sequência, o autor dos disparos atirou contra a sua própria residência e fugiu com a arma do crime. A primeira vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. O neto sobreviveu.
O autor será julgado por homicídio e tentativa de homicídio, com as qualificadoras do motivo fútil, recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, meio que possa resultar perigo comum (várias pessoas residem na casa onde foram efetuados os disparos) e contra descendente, já que uma das vítimas é neto do denunciado.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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