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Justiça acompanha dois casos em que crianças foram agredidas pelas mães em Lages

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages acompanha dois casos de mães que agrediram as filhas recentemente em cidade da Serra. Os fatos tiveram repercussão e geraram comoção social. Em um deles, a criança tem apenas dois anos de idade. Além do processo na unidade, uma das mulheres também foi denunciada e se tornou ré em ação penal na 2ª Vara Criminal.

Nos dois casos foram aplicadas medidas de proteção de afastamento pelo Conselho Tutelar. Elas não podem se aproximar e estão proibidas de ter contato com as crianças. As duas terão que pagar pensão alimentícia para suprir as necessidades de alimentação, cuidado com a saúde, moradia, acesso à educação e vestuário. As menores estão com parentes.

O juízo já solicitou informações sobre o acompanhamento socioassistencial das famílias para o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Conselho Tutelar. Além disso, determinou a realização de estudo social com os envolvidos, principalmente para saber qual o melhor lugar e com quem as crianças devem ficar. As informações serão encaminhadas ao Ministério Público para os encaminhamentos que considerarem necessários.

Diversos profissionais, principalmente das áreas da psicologia e assistência social, do Judiciário e do Executivo, auxiliam o juízo no acompanhamento das famílias em casos como estes, de abuso dos pais, para que a situação de risco seja superada. O juiz pode determinar a aplicação de medidas, conforme previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico e para alcoólatras e toxicômanos, por exemplo.

“Depois da imposição das medidas de proteção, se não surtirem o efeito desejado, e sem adesão da família, ou dependendo do resultado do processo criminal ou dos efeitos da sentença, o Ministério Público pode ajuizar ação de destituição do poder familiar, assegurando ampla defesa”, explica o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da vara da Infância e Juventude. Ele reforça que a legislação prioriza que a criança ou o adolescente fiquem com a família natural, mediante guarda ou tutela. Em situações excepcionais há o acolhimento institucional para encaminhamento à adoção.

Vara criminal aceita denuncia por tortura

Na esfera criminal, uma mulher foi denunciada pelo crime de tortura cometido contra criança como forma de castigo. A ação foi recebida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages. A denunciada que está presa em unidade prisional no Oeste.

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