Notícia no Ato

Fórum Nereu Ramos funcionará com regime de plantão judiciário durante o recesso  

As atividades na Comarca de Lages, assim como em todas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, serão suspensas durante o recesso de fim de ano, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 4 de janeiro de 2019. Nesse período, o atendimento ocorre em regime de plantão, conforme a resolução n. 29 do TJSC, de 7 de novembro de 2018, para os casos de presos em flagrante e medidas judiciais urgentes na Justiça de Primeiro Grau.

O plantão judiciário funcionará na modalidade presencial das 12h às 19h, e o restante do período com o atendimento na forma de sobreaviso. O diretor do foro, juiz Leandro Passig Mendes, explica que o plantão é destinado a atender matérias específicas, como a realização de audiências de custódia, mandados de segurança, pedidos de habeas corpus ou outros de tutela de urgência que foram requeridos no período de recesso.

A concessão de liberdade nos casos de pagamento de pensão alimentícia é outro exemplo do será atendido pelo judiciário.  “A decretação de prisão preventiva ou liberdade provisória, com ou sem fiança, se solicitada pelo Ministério Público ou autoridade policial com a justificada urgência é matéria que será examinada pelo juiz de plantão”, esclarece o diretor.

 Durante o plantão judicial, em regra, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância de dinheiro ou valores nem a liberação de bens apreendidos. “É importante salientar que os trabalhos nos cartórios com a movimentação de processos não ocorre nesse período”, reforça o magistrado. Os prazos judiciais estarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2019.

Taina Borges – Assessoria de Imprensa do TJSC – Comarca de Lages

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário