Notícia no Ato

Detento sofre parada cardiorrespiratório após ingestão de droga e morre

Um preso, que cumpre pena no Presidio Masculino de Lages, sofreu uma parada cardiorrespiratório após ingestão de entorpecentes. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (11). Fábio Júnior Andrade Farias, de 22 anos, elemento com diversas passagens pela polícia, natural de Otacílio Costa, recebeu visita e após entrou em parada cardíaca, O Samu foi acionado, fez o procedimento de reanimação cardiopulmonar (RCP), porém, não resistiu e entrou em óbito. A perícia esteve no local e o corpo foi encaminhado para o IGP. Após necropsia, foi encontrado droga no estômago de Fábio, que estourou, provocando a morte do cidadão. O principal suspeito(a), de entregar a droga ao detento que engoliou ,foi quem o visitou. A Polícia Civil, já está trabalhando no caso.

STF mantém decisão de proibir revista íntima vexatória em presídios de SC

São Familiares e amásias que levam a droga, sem problema algum, porque em 2015, os deputados estaduais do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo (PSOL), Jorge Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT) apresentaram dois projetos de lei para extinguir as revistas vexatórias em prisões e estabelecimentos de recuperações de adolescentes no Estado do Rio de Janeiro alegando vício de iniciativa, o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) vetou integralmente as propostas.
Exame de Scanner
Porém, a 13ª Câmara Cível do TJ-RJ aceitou pedido da Defensoria Pública fluminense em ação civil pública e suspendeu a revista íntima no Rio. Em seguida, a Assembleia Legislativa daquele Estado, (Alerj), derrubou os vetos de “Pezão” e promulgou as duas leis. No ano passado, o governo firmou acordo com a Defensoria Pública para cessar a medida em prisões.
A revista íntima daqueles que vão visitar familiares em prisões é desproporcional, humilhante e viola a dignidade humana. Assim, a lei estadual de iniciativa do Legislativo que só permite a prática após exame de scanner, e em caso de fundada suspeita foi editada para assegurar o cumprimento de um direito fundamental, e não invade a competência do governo para gerir secretarias do Executivo.

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