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Urubici conquista o Selo Prodetur+Turismo

Duas semanas depois de ter sido nomeada Secretária de Indústria, Comércio e Turismo de Urubici, Simone Vieira Oliveira Rodrigues confirmou nesta quarta-feira (31), o reconhecimento do Selo Prodetur+Turismo. A certificação está liberada desde sexta-feira da semana passada, pelo Ministério do Turismo.


Considerado o município com maior número de atrativos turísticos e capacidade receptiva da Serra Catarinense, Urubici entra para o grupo de quatro cidades que estão habilitadas para acessar aos recursos do Fundo Geral do Turismo – Fungetur. Quando esteve em Brasília em meados desse mês, o prefeito Antônio Zilli que é presidente da Amures, aproveitou para saber sobre a tramitação do processo do Selo Prodetur+Turismo.
“Tivemos nesta semana, a entrega pelo Sebrae de um relatório de oportunidades de negócios voltados ao turismo de Urubici. Foi durante o Painel Turismo e Oportunidades. Agora recebemos o Selo Prodetur que vem consolidar ainda mais nossa vocação tendo o turismo, como uma fonte também de capitação de recursos para os empreendimentos públicos e privados”, comemora o prefeito.
De acordo com Simone Vieira, o estudo do Sebrae analisou o potencial da cidade em receber novos investimentos e melhorias com olhos no desenvolvimento não só da cadeia turística, mas do agronegócio, por ter solo fértil e ser propício para lavouras permanentes e temporárias.


“Uma coisa completa a outra. Temos em mãos o diagnóstico das potencialidades e agora os meios de captação de recursos. O próximo passo é nos organizarmos para exercer na prática, ações que se revertam em empreendimentos, afinal estamos juntando os elos da cadeia produtiva do turismo”, disse Simone Vieira.
A indicação do nome de Simone Vieira para a secretaria, foi do Conselho Municipal de Turismo de Urubici e a primeira ação foi articular junto com a Amures, o cadastro do município para ter o Selo Prodetur+Turismo. Agora inicia a fase de identificação de recursos para investimentos com prazos longos, taxas de juros diferenciadas e carência para início de pagamento.

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