Notícia no Ato

Medidas protetivas em vigor desde agosto de 2019 são prorrogadas automaticamente até 31 de julho de 2021 na região de Lages

A intimação do agressor será priorizada. Os prazos e o fluxo de atuação foram definidas em reunião com integrantes da rede de proteção à vítima de violência doméstica.

As medidas protetivas de urgência em vigor desde agosto de 2019 foram prorrogadas automaticamente até o dia 31 de julho de 2021 em Lages, em Bocaina do Sul,  em Painel e em São José do Cerrito. A intimação do agressor será priorizada nesses municípios. Os prazos e o fluxo de atuação foram decididos em reunião dos integrantes da rede de proteção à vítima de violência doméstica, na tarde de quinta-feira (4/9).

Em razão da pandemia, a renovação automática das medidas protetivas em todo o País está prevista no artigo 5º da Lei federal n. 14.022, de 7 de julho de 2020.  Para evitar dúvidas, já que a norma é genérica, o Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário, a Rede Catarina e a Polícia Civil de Lages se reuniram e organizaram uma forma de atuação mais clara a fim de assegurar a proteção da vítima de violência doméstica em tempos de isolamento social.

“Em caso de descumprimento de medida protetiva, caso o agressor se aproxime da vítima ou mantenha contato sem o seu consentimento, as mulheres não devem hesitar em chamar a polícia, sendo que ele poderá ser preso em flagrante, respondendo pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A  da Lei n 11340/06”, comentou a Promotora de Justiça Mônica Lerch Lunardi, que atua nas ações e procedimentos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher na comarca.

Há em Lages pelo menos 260 agressores a serem intimados de medidas protetivas, como a de afastamento e proibição de manutenção de contato com a vítima. O Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar atuam na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas. O MPSC também requisita a instauração de inquérito e  a prisão preventiva do agressor.

 O Ministério Público tem o papel ainda de promover, articular, executar e fomentar políticas públicas para que se constituam em medidas e instrumento de garantia da proteção à mulher.  No mês de agosto a Instituição lançou, por exemplo, a campanha “Violência doméstica: não se cale!”. Violência doméstica é crime e precisa ser denunciada. Em Lages, além do  Disque 180, é possível registrar denúncia no site da delegacia da mulher (DPCAMI).

Conforme a Lei Maria da Penha (art. 7º), a violência pode ocorrer psicologicamente, por meio de humilhações, ridicularizações, ameaças, vigilância constante, perseguição, chantagens e controle da vida social; moralmente, na forma de xingamentos, injúrias, calúnias e difamações; ou virtualmente, quando a mulher tem divulgadas fotos e vídeos íntimos ou quando é alvo de comentários depreciativos. 

A violência pode ocorrer também fisicamente, na forma de tapas, socos, chutes, apertões no pescoço, agressões com armas ou outros objetos, queimaduras, amarras, tortura e feminicídio, ou patrimonialmente, quando a violência envolve a quebra de celulares, objetos pessoais e móveis ou a destruição de fotos, roupas ou objetos de trabalho. Ainda pode haver violência sexualmente, quando a mulher é submetida ao sexo forçado com o parceiro ou com outras pessoas, impedida de usar método contraceptivo, forçada à gravidez ou ao aborto.

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