Notícia no Ato

Período de 110 horas de lockdown abrange cemitérios municipais por dois finais de semana em Lages

Os escritórios dos cemitérios sempre estão abertos de segunda-feira a domingo, em horário comercial. Nos demais horários, comunidade deve acionar o plantão

O anúncio de lockdown, pelo governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, na noite de quinta-feira (25 de fevereiro), atingirá, ao longo de dois finais de semana, diversificados segmentos comerciais e de entretenimento considerados não essenciais. O teor oficial está regulamentado pelo Decreto nº: 1.172, documento publicado na manhã desta sexta-feira (26 de fevereiro), valendo para todo o Estado.
Está suspenso o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira (26), até as 6h de segunda-feira (1º de março). São exemplos o comércio de rua, excetuado o comércio essencial, shopping centers, centros comerciais, galerias, academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas, teatros, shows e espetáculos, entre outros. O Decreto estadual também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de sexta-feira (5 de março) e 6h de segunda-feira (8 de março), totalizando, em dois finais de semana, 110 horas de suspensões.
O lockdown alcançou todos os cemitérios municipais urbanos de Lages – Cruz das Almas (situado entre os bairros Triângulo e Santa Rita), Nossa Senhora da Penha (bairro Penha) e da Paz (bairro Guarujá), e estarão com os portões fechados, assim como os cemitérios localizados em áreas rurais do território do município de Lages, em decorrência da ordem recente das autoridades estaduais. Os cemitérios estarão fechados ao público para visitação, apenas estarão acessíveis para a realização de sepultamentos, sob restrição do número de pessoas para se coibir aglomeração.
Serviços de localização, mudança de número de telefone no sistema digital e construção de túmulos e jazigos não estarão autorizados no período de vigência do lockdown. Ao todo são dez cemitérios públicos sob responsabilidade da prefeitura, destes, seis em regiões de interior.
O secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Eroni Delfes Rodrigues, adianta que equipe de servidores irão trabalhar normalmente durante as datas de lockdown, pois isto já é um costume de segunda-feira a domingo em horário diurno, nos períodos matutino e vespertino, e permanece o plantão do serviço funeral social para atendimentos noturnos. “A prefeitura está comunicando às pessoas porque geralmente é aos finais de semana que elas têm tempo para se deslocarem até os cemitérios para visitar, orar, acender velas, substituir flores, limpar e organizar os túmulos de seus entes queridos. Nestas duas edições de lockdown, equipes diária e de sobreaviso em prontidão estarão à disposição da comunidade, da mesma forma como funcionou o primeiro lockdown em Lages, no início da pandemia, em 2020. Não se deve esquecer que não poderá haver visitação.”
Em todos os cemitérios municipais do perímetro urbano há servidores plantonistas para atender a emergências relacionadas a velórios e sepultamentos, os serviços essenciais. Mesmo no lockdown estão disponibilizados dois funcionários em cada Cemitério, além de pedreiros, de segunda a domingo, em horário comercial, “como é feito também em datas especiais, como Natal e demais festividades de final de ano”, como complementa o gerente dos cemitérios municipais, Anderson Daniel de Liz. A população deverá estar atenta aos números de contato, lembrando que o número de celular corresponde ao plantão 24 horas por dia, 365 dias por ano (incluindo sábados, domingos e feriados), e os números de telefone fixo são dos escritórios de cada Cemitério, em funcionamento administrativo de segunda-feira a domingo, em horário comercial (8h ao meio-dia e das 14h às 18h).

  • Cemitério Cruz das Almas – 3019-7503;
  • Penha – plantão funeral social 24 horas, para solicitação de serviços de caixões, capelas mortuárias ou veículo para transporte de pessoas em direção a velórios – 98405-9348;
  • Cemitério Nossa Senhora da Penha – 3019-7476, e
  • Cemitério da Paz – 3019-7515.

Quadro gravíssimo na saúde em Santa Catarina obriga gestores a apertarem o cerco contra a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios

Nesta semana, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº: 1.168, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 (doença gerada pelo novo coronavírus), que entraram em vigor na quinta-feira (25), com validade por 15 dias. A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
As atividades econômicas que não estão englobadas no Decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo-se todos os protocolos sanitários estabelecidos. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm a disposição de desacelerar a curva de contágio da Covid-19 em um panorama de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Santa Catarina.
A Serra Catarinense está no nível gravíssimo (cor vermelha) no mapa de classificação na Matriz de Risco Potencial Regional, que avalia as condições da Covid-19, avaliado pela Secretaria de Estado da Saúde/Governo do Estado, divulgado também pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). Uma nova avaliação será divulgada neste sábado (27 de fevereiro).
Em Lages, a prefeitura tornou público o Decreto nº: 19.071 nesta quinta-feira (25), com medidas de enfrentamento e combate à pandemia com maiores restrições e vigor pelos próximos 15 dias. O Decreto estadual nº: 1.168 restringe atividades a partir das 23h59min, diariamente e, em Lages, a restrição de horário, desde esta quinta-feira (25), começa às 21h, justificada pelo agravamento da situação da saúde em Santa Catarina, no maior município da Serra Catarinense, onde a capacidade de atendimento está esgotada, com 100% de ocupação das UTIs.
Para exemplificar, restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, devem limitar o ingresso de novos clientes entre 8h e 20h, com encerramento das atividades às 21h. A multa para pessoa física sob constatação da falta de uso de máscara de proteção facial em público será de R$ 2.140 e R$ 21.400 para pessoa jurídica que desobedecer ao Decreto municipal. Permanecem as regras de distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; as de ocupação, conforme a avaliação do Risco Potencial; higienização frequente das mãos, e uso de máscara.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Toninho Vieira

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