Notícia no Ato

Projeto de Carmen Zanotto sobre notificação compulsória do câncer é sancionado pelo presidente da República

O projeto de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) que obriga a notificação dos casos de câncer e de malformação congênita no País foi sancionada pelo Presidente da República. A medida foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União.A Lei 13.685/2018 estabelece que todos os casos de neoplasia maligna e o registro de recém-nascidos com anomalias ou malformação congênita devem ser informados oficialmente ao Ministério da Saúde. “Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil. Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápido e tratamento adequado para doença”, avaliou a parlamentar.A deputada ressaltou que a articulação conjunta da Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer – que é presidida por ela – com as entidades que lutam para melhorar o atendimento dos pacientes na área pública de saúde contribuiu para que o projeto fosse aprovado rapidamente pela Câmara e no Senado Federal.

Lei dos 60 Dias

A legislação sancionada pelo presidente Michel Temer é originária do Projeto de Lei nº 8470/2017, apresentado por Carmen Zanotto na Comissão de Seguridade Social e Família, é um esforço do Parlamento para facilitar a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de tumores em todo o país, além de permitir o levantamento de dados técnicos para o cumprimento da Lei nº 12.732/2012 , a chamada “Lei dos 60 Dias”, também de autoria da parlamentar catarinense, em parceria com a deputada Flávia Moraes (PDT-GO).A medida estabelece o limite máximo de 60 dias para o início do tratamento a partir da confirmação do diagnóstico.

Siscan

De acordo com o Ministério da Saúde, 80% dos casos de câncer não são notificados ao Sistema de Informação de Câncer (Siscan).

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