A Lei de 12 de novembro de 2018 disciplina a exploração do serviço de transporte escolar em Lages
Os órgãos competentes sobre a fiscalização e autorização do Transporte Escolar em Lages estiveram reunidos, na última quinta-feira (10 de janeiro), na sede da Diretoria de Trânsito (Diretran) para definição dos trabalhos de fiscalização deste serviço. A Lei Municipal que dispõe sobre este assunto é a nº 4290, de 12 de novembro de 2018.
O transporte escolar tem caráter essencial, cabendo ao Município e a todos, observar as disposições da legislação municipal, do Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro, Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal.
Entre os principais tópicos que disciplinam sobre a exploração deste serviço está a proibição da autorização de transporte e de condução escolar para veículos fabricados com idade superior a 12 anos. O condutor deverá apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e os monitores deverão ter idade superior a 16 anos com curso de treinamento específico, entre outras obrigatoriedades.
Para orientar da melhor maneira os pais e responsáveis que desejam contratar o serviço de transporte escolar, a Diretran de Lages elaborou uma série de dicas sobre este assunto, confira.
Dicas Diretran Lages:
Senhores pais ou responsáveis, na hora de contratar um transporte escolar gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, seja para lhe deixar tranquilo, como também para garantir a segurança e o bem-estar dos seus filhos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:
* As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista.
* Busque referências na escola e com outros pais, na Prefeitura Municipal através da DIRETRAN ou na CIRETRAN.
* Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança ou em cadeiras próprias para seu tamanho e idade.
Ensine a Criança
*Ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento.
* Não colocar cabeça ou braços para fora do veículo (janela) mesmo estando o veículo parado.
* Afivelar o cinto de segurança. Não ser transportada no banco da frente do veículo (caso de crianças pequenas).
* Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo.
* Respeitar o funcionário monitor do veículo (caso exista).
* Falar com os pais sobre o que aconteceu durante a viagem, em especial eventuais infrações cometidas pelo condutor do veículo (dirigindo com celular, sem cinto, furando sinal, etc). Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.
Fonte: Dicas do site Criança Segura: http://www.criancasegura.org.br
O Certo e o Errado da Atividade:
CERTO | ERRADO |
Crianças sentadas e com o cinto de segurança afivelado. | Mais crianças do que a lotação permitida, falta do cinto de segurança e passageiros em pé ou com a cabeça para fora da janela. |
Condutores seguindo as normas de trânsito e sem histórico de acidentes, além de possuírem curso para transporte escolar. |
Condutores falando ao celular enquanto dirigem, parando em lugares impróprios ou fumando e transitando sem cinto de segurança. |
Veículo perto da calçada para embarque e desembarque. | Embarque e desembarque longe da calçada e crianças atravessando as ruas. |
Condutores credenciados. |
Condutores sem credenciamento. |
Fonte: Dicas do site da Confederação Nacional dos Transportes: http://www.cnt.org.br/
Texto e fotos: Ari Junior