Notícia no Ato

Órgãos competentes ajustam detalhes da autorização e fiscalização do Transporte Escolar para o ano de 2019

A Lei de 12 de novembro de 2018 disciplina a exploração do serviço de transporte escolar em Lages

Os órgãos competentes sobre a fiscalização e autorização do Transporte Escolar em Lages estiveram reunidos, na última quinta-feira (10 de janeiro), na sede da Diretoria de Trânsito (Diretran) para definição dos trabalhos de fiscalização deste serviço. A Lei Municipal que dispõe sobre este assunto é a nº 4290, de 12 de novembro de 2018.

O transporte escolar tem caráter essencial, cabendo ao Município e a todos, observar as disposições da legislação municipal, do Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro, Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal.

Entre os principais tópicos que disciplinam sobre a exploração deste serviço está a proibição da autorização de transporte e de condução escolar para veículos fabricados com idade superior a 12 anos. O condutor deverá apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e os monitores deverão ter idade superior a 16 anos com curso de treinamento específico, entre outras obrigatoriedades.

Para orientar da melhor maneira os pais e responsáveis que desejam contratar o serviço de transporte escolar, a Diretran de Lages elaborou uma série de dicas sobre este assunto, confira.

Dicas Diretran Lages:

Senhores pais ou responsáveis, na hora de contratar um transporte escolar gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, seja para lhe deixar tranquilo, como também para garantir a segurança e o bem-estar dos seus filhos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:

* As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista.

* Busque referências na escola e com outros pais, na Prefeitura Municipal através da DIRETRAN ou na CIRETRAN.

* Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança ou em cadeiras próprias para seu tamanho e idade.

Ensine a Criança  

*Ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento.

* Não colocar cabeça ou braços para fora do veículo (janela) mesmo estando o veículo parado.
* Afivelar o cinto de segurança. Não ser transportada no banco da frente do veículo (caso de crianças pequenas).

* Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo.

* Respeitar o funcionário monitor do veículo (caso exista).
* Falar com os pais sobre o que aconteceu durante a viagem, em especial eventuais infrações cometidas pelo condutor do veículo (dirigindo com celular, sem cinto, furando sinal, etc). Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.

Fonte: Dicas do site Criança Segura: http://www.criancasegura.org.br

O Certo e o Errado da Atividade:

  

CERTO ERRADO
Crianças sentadas e com o cinto de segurança afivelado. Mais crianças do que a lotação permitida, falta do cinto de segurança e passageiros em pé ou com a cabeça para fora da janela.
Condutores seguindo as normas de trânsito e sem histórico de acidentes, além de possuírem curso para transporte escolar.

Condutores falando ao celular enquanto dirigem, parando em lugares impróprios ou fumando e transitando sem cinto de segurança.

Veículo perto da calçada para embarque e desembarque. Embarque e desembarque longe da calçada e crianças atravessando as ruas.

Condutores credenciados.

Condutores sem credenciamento.

Fonte: Dicas do site da Confederação Nacional dos Transportes: http://www.cnt.org.br/

Texto e fotos: Ari Junior

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