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Sebrae/SC auxilia empresários a fazerem a declaração anual do MEI


Além da declaração de imposto de renda de pessoa física, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam entregar uma declaração anual simplificada. O prazo vai até o dia 31 de maio.

Todos os anos, além da declaração de rendimentos de pessoa física, que deverá ser entregue caso a renda alcance os valores determinados, os Microempreendedores Individuais têm uma obrigação extra que é fazer a declaração anual simplificada – DASN-SIMEI. Essa declaração é gratuita e informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do ano.

O prazo de envio encerra em 31 de maio, mas para evitar transtornos é importante não deixar para a última hora.  Atualmente, Santa Catarina possui mais de 320 mil microempreendedores individuais formalizados. Em Lages, na Serra Catarinense, cerca de 6,8 mil empresários devem entregar sua declaração.

Técnicos do Sebrae/SC auxiliam empresários na declaração

Em Lages, as equipes do Sebrae estão trabalhando em auxílio aos microempreendedores. Uma contadora atende na própria coordenadoria e ainda, na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria Municipal de desenvolvimento. Moradores das cidades de Curitibanos e Campos Novos também podem procurar o auxílio do Sebrae, por meio das associações empresariais.

O atendimento é feito por meio de agendamento pelos números 08005700800 ou 3289-1300. Quem preferir, pode realizar a declaração anual simplificada no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.com.br .

Na declaração os empreendedores devem informar o faturamento do ano anterior; total obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado. Ela tem caráter meramente informativo e o MEI não pagará taxa caso esteja dentro do limite de faturamento, que é R$ 81 mil ao ano.

O coordenador regional do Sebrae na Serra Catarinense, Altenir Agostini, destaca que é importante que os microempresários entreguem a declaração no tempo determinado. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. “A entrega da declaração é obrigatória, e o MEI que não entregá-la ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo”.

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.

Por Catarinas

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