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Diretran orienta pais sobre critérios fundamentais na hora de escolher o transporte escolar ideal para os filhos

Todos dentro da van devem usar cinto de segurança e por crianças normalmente serem agitadas, cuidado redobrado

As empresas executoras do serviço de transporte escolar particular devem renovar sua licença para circular pelas ruas e avenidas de Lages neste segundo semestre de 2019, com autorização para levar crianças e adolescentes diariamente às aulas. E para aqueles que irão utilizar este tipo de serviço pela primeira vez, desejam trocar de empresa, ou mesmo para se certificarem das instruções permanentes mesmo que a empresa atual seja mantida, a Diretoria de Trânsito (Diretran) auxilia com dicas essenciais para não haver transtornos e os passageiros sejam transportados com segurança. “Gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, seja para lhe deixar tranquilo como também para garantir o bem estar dos seus filhos”, alerta o gerente de Trânsito, Jairo Ros Segundo.

Aspectos a serem considerados pelos pais na hora de contratar um prestador de serviço: Verificar as condições do veículo, documentação pessoal do motorista e se está regularizado junto ao órgão de trânsito; não contratar clandestino; buscar referências na escola e com outros pais, e na prefeitura de Lages, através da Diretran, e notar as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança, devendo estar em todos os bancos.

Pais e mães devem ensinar a criança a ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento; não colocar cabeça ou braços para fora do veículo (janela) mesmo o carro estando parado; afivelar o cinto de segurança; não ser transportada no banco da frente do veículo (caso seja pequena); não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo; respeitar o funcionário monitor; falar com os pais sobre o que aconteceu durante o trajeto, em especial eventuais infrações cometidas pelo condutor do veículo (dirigindo falando ao celular, sem cinto, furando sinal fechado, entre outras), e descer do veículo somente depois que parar totalmente.

Documentação para renovar credenciamento

Houve empresas que aproveitaram as férias de julho do ano letivo das redes municipal, estadual e particular, para solicitar, junto Diretran, a renovação da autorização para execução do serviço no segundo semestre, sendo executado por condutores profissionais autônomos, por empresas individuais, e por sociedade empresária.

É indispensável apresentar os documentos conforme rege o artigo 18 da Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município e determina a apresentação de cópia da carteira de habilitação nas categorias “D” ou “E”; certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (esta anualmente); certificado de aprovação em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situações de risco, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da normatização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); comprovante de residência recente, e, anualmente, a certidão de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 últimos meses.

A cópia da carteira, certificado de aprovação em curso e o comprovante de residência devem ser apresentados ao expirar o prazo de validade ou a cada renovação da autorização. Os documentos devem ser levados até a sede administrativa da Diretran está localizada no segundo pavimento do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, e atende ao público de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h. A fiscalização da presença e validade da licença, assim como da documentação dos veículos e condutor é feita pelos agentes de trânsito e pela Polícia Militar (PM).

Texto: Daniele Mendes de Melo

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