Notícia no Ato

Compra de armário com defeito não resulta em indenização na justiça

Ter uma breve discussão com o vizinho ou comprar um armário com defeito ou livro desatualizado geram aborrecimento, mas não indenização por danos morais na justiça. Esses fatos ocorreram e integram o número de 705 sentenças proferidas nos últimos três anos na 3ª Vara Cível da comarca de Lages em ações de danos morais. No ano passado, foram julgados 271 processos que continham pedidos dessa natureza, feitos isoladamente ou em conjunto com outros assuntos.

O juiz Francisco Carlos Mambrini reconheceu como dano moral agressão desproporcional causada por seguranças em evento, ofensa verbal praticada por médico na presença de outras pessoas, inscrição no SPC por dívida quitada e vítima de acidente de trânsito com graves lesões e internação prolongada no hospital. Em seu entendimento, essas foram situações em que houve dor, vexame sofrimento ou humilhação a ponto de interferir no comportamento psicológico das pessoas.

Simples aborrecimentos do cotidiano no trabalho, no trânsito ou até mesmo entre amigos e familiares não são duradouros o bastante para causar de forma mais intensa aflições, angustias ou desequilíbrio no bem-estar. O magistrado reforça que é preciso fazer essa avaliação do fato antes de ingressar na justiça. “O ideal é ter bom senso e identificar se a situação realmente é capaz de abalar a esfera íntima do individuo ou se revela apenas um desgosto passageiro e sem maiores consequências”.

Banalização dos danos morais

A falta de análise criteriosa da intensidade do incômodo faz com que muitas pessoas busquem a justiça em situações de pouca importância, banalizando a indenização e desvirtuando seus objetivos, que são de compensar o ofendido pelo que passou e punir o ofensor, desestimulando práticas parecidas. A tarefa do juiz, nestes casos, é impedir o fomento da chamada “indústria do dano moral”.

“A sociedade, por meio dos advogados, vem se excedendo nos pedidos de indenização por dano moral. Muitas vezes, o fato não é grave e não tem repercussão suficiente para gerar a reparação e, mesmo assim, as solicitações são feitas perante o Poder Judiciário”, avalia o magistrado.

Outro ponto considerado é demora na prestação jurisdicional que esses casos geram e o prejuízo àqueles que de fato precisam ter os diretos apreciados, além do custo que cada processo gera aos cofres públicos. 

Reparo é definido conforme cada caso

O valor da indenização devida não é estabelecida em lei. Compete exclusivamente ao juiz analisar as peculiaridades de cada situação para definir a indenização. “É claro que o recebimento de dinheiro é incapaz de reparar completamente o dano sofrido, visto que não há como precificar a dor alheia”, enfatiza Mambrini.

Ele diz ainda que a quantia não pode ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido à vítima. Também não deve ser tão pequena a ponto de se tornar insignificante e não causar nenhum efeito pedagógico no ofensor. Para isso, o magistrado considera a intensidade do dano, as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, as repercussões do fato e o grau de reprovabilidade da conduta.

“A indenização imposta a um banco deve ser maior do que aquela a ser custeada por um pequeno comerciante em casos semelhantes. Porque, obviamente, é preciso considerar o poderio econômico do responsável pela reparação e usar a proporcionalidade”, exemplifica.

Taina Borges

Jornalista 

Núcleo de Comunicação do TJSC – Comarca de Lages

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