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DIC indicia 23 detentos acusados de homicídio corrido no Presídio de Lages

A brutalidade e violência dentro do Presídio de Lages, pela segunda vez veio à tona. No dia 26 de maio, domingo, um grupo de aproximadamente 23 detentos cometeram um crime durante o banho de sol no pátio do presídio do bairro Santa Clara. Fecharam um círculo e colocaram dentro o detento Edson Ramos, para que as câmeras de monitoramento não flagrassem as animalescas agressões. Primeiro rasgaram suas roupas e fizeram uma “tereza” com a tentativa de enforcá-lo. Ato contínuo, bateram sua cabeça em um banco até a morte chegar. A princípio não se tinha a informação de quem tivesse iniciado o espancamento, e nem por qual motivo. O detento Edson estava preso desde o dia 12 de maio, e estava no cumprimento de Mandado de Prisão por Tráfico de Drogas. No decorrer dos dias, a Polícia Civil passou a investigar o caso, a cargo da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Lages. Apuraram, através das câmeras de monitoramento que todos os presos que participaram do massacre pertencem a uma organização criminosa atuante dentro dos Presídios de Lages/SC.  Trata-se do Primeiro Grupo Catarinense, e a ordem de execução da vítima, partiu do grupo, em razão de dívidas que a vítima possuía com a facção. Ou seja, Edson pegou uma droga pra vender e não o fez, preferiu consumir, segundo o que foi apurado pelo DIC. São eles: Gledson Ricardo dos Santos, Leandro Martins da Silva, Mateus Souza Silva, Alex Correa Dutra, Carlos Jardel de Castro de Oliveira, Alexandre Ribeiro, Felipe Everton Antunes dos Anjos, Gustavo Costa Alves, Jeferson Rodrigo Padilha, Rodrigo Alves, VINICIUS Moreira da Silva, Thiago Maciel dos Santos, Adriano Rodrigo da Silva, Claudemir Ferreira Teles Júnior, Leanderson de Liz, Willian Fernando LOPES Tavares, Júlio Cesar de Oliveira Cândido, Leandro Francisco Fernandes, Cleberson Resende Telles, Everton Douglas Padilha, Elisson de Oliveira Ribeiro, Rodrigo Guilherme Fagundes e Jadiel da Silva. Todos os 23 envolvidos tiveram as prisões preventivas decretadas pela 1ª Vara Criminal de Lages e irão responder pelos crimes previstos nos Arts. 121, §2°, I, III e IV do Código Penal c/c art. 1°, I da Lei n° 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) e art. 2° da Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas). Os indicados estão recolhidos no Presídio Masculino de Lages, onde permanecerão à disposição da Justiça Pública de Lages.

De acordo com o delegado Sérgio Roberto, alguns desses detentos já estavam em cumprimento final das suas condenações o que daria o privilégio de cumprir o restante de suas penas em regime semi-aberto. Agora, com a participação desse violento crime, poderão ser condenados, inclusive, como reincidentes. Resumindo, se ferraram. O trabalho de investigação da equipe do Depto. de Investigações Criminais (DIC), pela ação rápida em desvendar o delito perpetuado por mais de duas dezenas de detentos, com brutalidade e selvageria, é uma prova cabal da competência da equipe.

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